Declara estado de calamidade pública para os fins do Art. 65 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, no município de Logradouro-PB, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19) e suas repercussões nas finanças municipais, e dá outras providências.