Lei Orgânica do Município

Preâmbulo

     Nós, os epresentantes do povo de Logradouro, reunidos em Assembleia Municipal Constituinte, em harmonia com os príncipios da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 e da Constituição do Estado, de o5 de outubro de 1989, objetivando instituir uma ordem jurídica autônoma para uma democracia social participativa, legitimada pela vontade popular, que assegure o respeito, à liberdade e a justição, o progresso social, econômico e cultural e o bem estar de todos os cidadãos, numa sociedade pluralista e sem preconceitos, invocando a proteção de Deus, decretamos e promulgamos a seguinte Lei Orgânica do Município.

Logradouro, 17 de Setembro de 1997.

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