Preâmbulo
Nós, os epresentantes do povo de Logradouro, reunidos em Assembleia Municipal Constituinte, em harmonia com os príncipios da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 e da Constituição do Estado, de o5 de outubro de 1989, objetivando instituir uma ordem jurídica autônoma para uma democracia social participativa, legitimada pela vontade popular, que assegure o respeito, à liberdade e a justição, o progresso social, econômico e cultural e o bem estar de todos os cidadãos, numa sociedade pluralista e sem preconceitos, invocando a proteção de Deus, decretamos e promulgamos a seguinte Lei Orgânica do Município.
Logradouro, 17 de Setembro de 1997.
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